RECADASTRAMENTO APOSENTADOS E PENSIONISTAS
RECADASTRAMENTO
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Decreto nº 57.467, de 27/10/2011 e da Resolução SF nº 73, de 10-11-2011, publicados no D.O.E. de 28/10/2011 e 11/11/2011 respectivamente, estabelecendo normas para o recadastramento dos beneficiários de complementação de aposentadoria, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares e pensões de caráter especial, a partir do exercício de 2012.
- A partir de 1º de janeiro de 2012 o Banco do Brasil não realizará o recadastramento dos citados beneficiários, que deverá ser realizado anualmente, no mês do aniversário, de acordo com a Resolução citada, nas seguintes conformidades:
I – De acordo com artigo 1º:
– Por meio do formulário de recadastramento (Anexo I), que será encaminhado, pelos correios, aos beneficiários no mês que antecede ao aniversário, bem como será disponibilizado para impressão e atualização de endereços, no site da Secretaria da Fazenda.
https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/novafolha/legislacao/recad.asp
O formulário deverá ser preenchido e assinado com firma reconhecida em cartório por autenticidade, e encaminhado às Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), acompanhado dos seguintes documentos:
– Cópia do Registro Geral – RG;
– Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
– Cópia do Comprovante atual de residência (conta de luz, água, telefone, etc);
– Certidão de Nascimento atualizada (original), para os que recebem complementação de pensão, pensões parlamentares e pensões de caráter especial, se solteiros maiores de 16 anos;
– Certidão de Casamento atualizada (original), para os que recebem complementação de pensão e pensões especiais, se casados e maiores de 16 anos;
– Cópia do último Extrato de pagamento de benefícios da aposentadoria/ pensão Previdenciária (INSS), para os que recebem complementação de aposentadoria ou complementação de pensão.
II- De acordo com o artigo 2º da citada Resolução:
– O recadastramento do beneficiário também poderá ser realizado no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, nas hipóteses abaixo, mediante a apresentação ou encaminhamento, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), às respectivas Divisões Seccionais de Despesa do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, dos documentos indicados:
- a) pessoalmente, com a apresentação de cópia do documento de identidade (RG), do cadastro de pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência.
- b) quando estiver interditado, com apresentação ou encaminhamento de certidão atualizada do instrumento público de interdição, expedida pelo Cartório em que tramita o processo, no mês em que o recadastramento se efetiva, acompanhada de solicitação do representante legal devidamente datada e assinada, de cópia do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência, em nome do interditado e do representante legal.
- c) quando estiver ausente do País, com o encaminhamento de documento indicativo da ausência do País, fornecido pelas Embaixadas ou Consulados brasileiros, no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhado de cópia do documento de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- d) quando for indicado um representante legal para o recadastramento, com apresentação ou encaminhamento de procuração outorgada por instrumento público, específica para representação perante a Secretaria da Fazenda, emitida no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhada de cópia do documento de identidade (RG), do cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante residência em nome do beneficiário, bem como do representante legal.
Para as situações mencionadas no item II, também deverão ser apresentados os documentos mencionados a seguir:
– Certidão de Nascimento atualizada (original), para os que recebem complementação de pensão, pensões parlamentares e pensões de caráter especial, se solteiros maiores de 16 anos;
– Certidão de Casamento atualizada (original), para os que recebem complementação de pensão e pensões especiais, se casados e maiores de 16 anos;
– Cópia do último Extrato de pagamentos de benefícios da aposentadoria/ pensão Previdenciária (INSS), para os que recebem complementação de aposentadoria ou complementação de pensão.
III – De acordo com o artigo 3º:
– Os beneficiários impossibilitados de assinar o Formulário (Anexo I) e que não possam comparecer pessoalmente, bem como não se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos II a IV, do artigo 2º da Resolução, poderão efetuar o recadastramento com encaminhamento dos documentos:
– declaração de vida e residência fornecida pelo Delegado de Policia da circunscrição policial ou do município de residência, expedida no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhada de cópia do documento de identidade (RG), do Cadastro de pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência;
– escritura publica de declaração, expedida no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhada de cópia do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência.
Para as situações mencionadas no item III, também deverão ser apresentados os documentos mencionados a seguir:
– Certidão de nascimento atualizada (original), para os que recebem complementação de pensão, pensões parlamentares e pensões de caráter especial, se solteiros maiores de 16 anos;
– Certidão de Casamento atualizada (original), para os que recebem complementação de pensão e pensões especiais, se casados e maiores de 16 anos;
– Copia do último Extrato de pagamentos de benefícios da aposentadoria / pensão Previdenciária (INSS), para os que recebem complementação de aposentadoria ou complementação de pensão.
- Serão suspensos, automaticamente, os pagamentos dos beneficiários que não se recadastrarem, nos termos das disposições contidas na citada Resolução e o restabelecimento do pagamento ocorrerá somente após a regularização do recadastramento.
- As informações referentes ao recadastramento estarão disponíveis no site https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/ e por meio do telefone 0800-171110.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 00001/DDPE-G – DATADO DE 21/11/2011
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
ATENÇÃO
O não o recadastramento implicará
na suspensão dos pagamentos
A Secretaria de Governo e Gestão Estratégica através da Unidade Central de Recursos Humanos do Estado, prestará informações e esclarecimentos pelo telefone:
0800-171110
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