RECADASTRAMENTO:  APOSENTADOS/PENSIONISTAS/2019 : SECRETARIA DA FAZENDA

 O recadastramento dos aposentados/pensionistas  deverá ser realizado anualmente, no mês do aniversário, nas seguintes conformidades:

 01 –PESSOALMENTE :

Com a apresentação de cópia do documento de identidade (RG), do cadastro de pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência e o último extrato de pagamento do INSS.

 02 – RECADASTRAMENTO POR CORREIO:  

 FORMULÁRIO + CÓPIA DO RG – CIC – ULTIMO EXTRATO DE PAGAMENTO DO INSS E

COMPROVANTE DE RESIDENCIA     

O formulário deverá ser preenchido e assinado com firma reconhecida em cartório por autenticidade, e encaminhado às Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), acompanhado dos  documentos acima.

Serão suspensos, automaticamente, os pagamentos dos beneficiários que não se recadastrarem, nos termos das disposições contidas na citada Resolução e o restabelecimento do pagamento ocorrerá somente após a regularização do recadastramento.

As informações referentes ao recadastramento estão disponíveis no site :

https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/     e por meio do TELEFONE:   0800-17.11.10.

 

 IMPORTANTE ” :  RECADASTRAMENTO NO INSS É OBRIGATÓRIO. 

Atenção: A comprovação de vida é feita na Agência bancária onde o segurado recebe o benefício a cada 12 meses, e não no INSS!  Existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida. Quem não fizer no final de 12 meses da ultima comprovação terá seu pagamento interrompido. Após 6 meses sem comprovação de vida o benefício é cessado.